segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Artigo Publicado em 02 de maio de 2008 no Jornal Estado de Minas

PROCESSOS LEGISLATIVOS: UMA PEDRA NO SAPATO.

Um dos grandes problemas jurídicos que atuam oposicionalmente ao seu ordenamento gerando antinomias é a omissão legislativa. A atuação dos que trabalham com a lei depende da criação de normas coerentes, afim de que não haja lacunas atingindo a completude, segundo a teoria de Norberto Bobbio. Caso contrário teremos que recorrer ao poder discricionário do Juiz reiteradas vezes. Sabemos que uma lacuna jurídica possibilita um erro, o que é comum a todos os seres humanos.
Os produtores das leis, digo o Legislativo, esquiva-se de sua responsabilidade deixando o Judiciário carente de atualização normativa, pois o Direito é evolutivo assim como as outras ciências e a sociedade. Sabemos que os detentores dos cargos públicos representam o povo e que o poder que detém não é deles no Estado Democrático de Direito e em nenhuma outra forma de poder, mesmo que seja ilegítimo.
Ao assistirmos TV Câmara, TV Senado e TV Assembléia nada nos agrega, somente Votos de Congratulação, Menção Honrosa, Datas Comemorativas entre outros artifícios para engordar o paletó de votos.
Uma alienação jurídica pífia foi aprovada pela Assembléia Legislativa; uma Casa onde seus Consultores Jurídicos desconhecem Controle de Constitucionalidade e muito menos o que é Poder Constituinte Derivado, arriscaram-se sobrepor a Constituição. Em especial os Arts. 127º ao 130º, criando para os próprios e outros, distinções inconstitucionais. Foro privilegiado preterido desta forma, requer quem deseja se esconder. Se os mesmos Deputados optarem por não produzirem leis - tudo bem o Judiciário está quase se acostumando a isso - e os Juízes procurando aproximar-se das causas sociais, raras são as exceções. Deviam portanto criar um Projeto de Lei, como fez o Senado tornando público os seus gastos, inclusive o quadro funcional de cada gabinete, assim os legítimos proprietários do Poder Constituinte teriam a certeza da aplicação de seus recursos.
Após essa barbaridade, a ANAPE teve que recorrer ao STF propondo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no intuito de resguardar a nossa Democracia que apesar de jovem é robusta. Nossa Constituição é considerada a segunda colocada em termos de eficácia contextual no mundo, se não é totalmente aplicada deve-se a comportamentos como estes que se tornam exemplos.
A omissão legislativa é uma deficiência do sistema jurídico que deve ser mais aprofundada. José Luiz Quadro de Magalhães disserta sobre a matéria mostrando a complexidade das Instituições Políticas e relacionando-as com as Jurídicas. A partir daí notamos que poderes distintos carecem de uma integração maior. Sempre ouvimos que os juízes estão distantes do povo, hoje acredito que os parlamentares estão mais distantes ainda, só comparecendo em período eleitoral.
Segundo Dworkin dois princípios regem a integridade normativa:
O Princípio Legislativo, diz que as leis devem ser elaboradas de forma moralmente coerente (coerência constitucional)
O Princípio da Integridade Jurisdicional, os Juízes devem partir do pressuposto que as leis são moralmente coerentes.
Quanto ao primeiro Princípio já relatei que é inexistente. O que causa um certo transtorno aos estudiosos do Direito Constitucional. Elegem indivíduos que, numa versão diminuta de Hugo Chávez, tentam alterar a Constituição a toque de caixa. Meus Senhores!!! O Direito não é assim.
Já o segundo Princípio, existe, e como não poderia. As normas estão lá positivadas, não é competência do Magistrado alterá-la e sim aplicá-la e completá-la, se for o caso.
Ainda sim consigo enxergar algo de bom em tudo isso. O Legislativo ao omitir-se e fazendo politicagem, abandonou o Judiciário, que por sua vez teve de lançar mão de suas proposições jurídicas na mais justa medida possível para legitimar Decisões Jurídicas. A força deste Poder em relação ao Legislativo tem obrigado a transformação de magistrados em “Juízes Hércules”.
Vislumbro uma nova mudança no horizonte iniciando-se com o memorável julgamento dos quarenta indiciados no Supremo Tribunal Federal.