sábado, 3 de janeiro de 2009

Resenha Livro - Domínio da Vida - Dworkin

RESENHA CRÍTICA

IDENTIFICAÇÃO E OBRA DO AUTOR: ( DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida: aborto, eutanásia e outras liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.)

Ronald Dworkin é um filósofo do Direito norte-americano, atualmente é professor de Jurisprudência na University College London e na New York University School of Law. Ele é conhecido por suas contribuições para a Filosofia do Direito e Filosofia Política. Sua teoria da law as integrity é uma dos principais visões contemporâneas sobre a natureza do direito. Tendo publicado obras importantes ao Direito como: Uma Questão de Princípios, O Império do Direito, entre outros, uma grande parte de suas publicações foram traduzidas para o português pela editora Martins Fontes.


RESUMO:

Domínio da Vida apresenta-nos temas polêmicos que sempre permearam não só a seara jurídica mas também a moral, científica e filosófica, envolvendo o leitor em uma trama de questionamentos constitucionais, teológicos, políticos e sociais que interligados entre si formam uma concepção dos paradigmas e suas origens.

O método usado por para abordar tais temas torna-se interessante uma vez que segundo o autor analisar questões de fora para dentro é o mesmo que aplicar aos problemas possíveis soluções. Muitas teorias são criadas da forma contrária, onde a possível solução é concebida e depois criamos problemas para testar sua aplicação.

Os temas propostos pelo autor necessitam de uma visão laica sobre o início da vida e o fim da vida. O autor promove uma discussão sobre o aborto e a eutanásia em uma sociedade (E.U.A) onde os movimentos ativistas são sempre impulsionados de forma exacerbada, investem milhões de dólares e financiam milhares de seguidores. Não poderia Dworkin escolher melhor exemplo de sociedade a ser citado no livro.

A evolução lógica do raciocínio que o livro nos permite questionarmos desde: Se o direito deve alguma vez permitir o aborto ou a eutanásia? Seguindo com questões filosóficas ou teóricas gerais, sempre defrontando estas com problemas práticos. Relacionar a vida ao sagrado, como sendo intrínseca, é o que o autor refuta em todos os seus questionamentos desmistificando uma moralização ortodoxa beirando a irracionalidade.

Dworkin trabalha com questões fundamentais como: autonomia, interesses fundamentais, equidade, ética, legislação e outras de cunho pessoal como: amor próprio, religião e comportamento. Toda essa amplitude mostrou-se necessária para entender em casos concretos selecionados pelo autor que as variáveis de comportamento devem ser respeitadas para que uma legislação seja eficaz. Domínio da Vida é um livro que remete ao leitor a análise da vida humana num modo mais racional que passional.


Apreciação Crítica

O aborto sempre foi uma prática inadmissível nas maiorias das sociedades mundiais, somente autorizado nas formas que regem a lei, ainda assim com grande rejeição por parte da comunidade religiosa. Já o movimento feminista adota a postura de autonomia sobre seu corpo, onde as mulheres decidem sobre o aborto ou não. Visões antagônicas que entram em conflito quando comparadas são estudadas e citadas na obra deste autor. Muito mais do que teoria, a vida prática trazida à tona nos mostra um mundo pluralista e é neste mundo que Dworkin lança seu livro ao debate.

Os conceitos que traduzem o aborto com o crime são vários, porém o livro nos mostra que é necessário saber quando uma pessoa adquire vida. A concepção é um marco inicial para muitos, para outros, inicia-se com a formação do sistema nervoso; inúmeros entendimentos sobre o início da vida constroem essa lacuna. Outro fator importante demonstrado pelo autor é a questão da escolha. Podemos definir quando uma vida já tem a capacidade de escolher se quer viver ou se têm essa vontade, enquanto essa não tiver, é definida pela genitora.

Dworkin denomina “Drama Constitucional”[1] a interpretação dada às leis que compõem uma Constituição, no caso estudado, a Constituição dos Estados Unidos. Assegurar o direito à vida sem determinar seu início para determinados fins causa uma multiplicidade de argumentações que podem não levar a nada. Contudo determinar pelo aborto ou não é uma questão jurídica, sendo assim estão impedidas as mulheres de decidirem, em outras palavras, não possuem autonomia sobre seu corpo.

“Um Compromisso absoluto com a santidade da vida domina também nossas preocupações com o outro extremo da vida: é o sustentáculo de nossas preocupações e perplexidades diante da eutanásia” [...] “Os que desejam uma morte prematura e serena para si mesmo ou para seus parentes não estão rejeitando a santidade da vida; ao contrário, acreditam que uma morte mais rápida demonstra mais respeito com a vida do que uma morte protelada[2].




A eutanásia é outro fator criador de “Dramas Constitucionais”, uma vez que está envolta nas mesmas questões do aborto. Segundo o autor: a autonomia das pessoas é cerceada às vezes por excesso de proteção, deixando de lado à vontade do indivíduo. Os direitos e garantias constitucionais não atentaram ou os legisladores foram omissos em não entender que o homem domina seu corpo enquanto vivo, guardadas devidas exceções, sendo ele proprietário de suas faculdades mentais.

Dworkin, raciocina que seja por vontade ou por necessidade é preciso acima de tudo respeito aos indivíduos e suas decisões. É necessário que também se defina: O que é vida? O que é pessoa? Para podermos limitarmo-nos a decidir apenas sobre o nosso domínio. Não devemos esquecer que qualquer decisão deve ser despida de paixões tendo o homem que usar da prudência e da racionalidade em relação à vida.

CONCLUSÃO:


Na realidade, a leitura feita por Dworkin não é uma defesa mundial do direito à eutanásia ou ao aborto, mas apenas demonstrar que dentro do cenário dos debates norte-americanos, a tradição implica uma leitura autorizativa destes.

Isso significa dizer que a história dos direitos individuais, notadamente, dos direitos sobre liberdade, concebe o direito de autodeterminação do indivíduo quer sobre sua gestação, no caso da mulher, que sobre sua vida, no caso do enfermo.

Todavia, o raciocínio que ele propõe nos autoriza a transportá-lo para o Brasil, como para qualquer outro ordenamento jurídico - guardada as definas peculiaridades, é claro.





[1] DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida: aborto, eutanásia e outras liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
[2] Ibid., 341